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Pax aéreo poderá embarcar com cópia de documento

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A Resolução no 130 da Anac, de 8 de dezembro de 2009, e que entra em vigor em 1º de março, traz algumas mudanças para os passageiros de voos domésticos. As duas principais são:

- a aceitação de documentos original ou em cópia autenticada. Ou ainda com validade vencida, desde que comprovem a identidade do passageiro e estejam na lista de aprovados pela Anac (passaporte, RG, cartão de identidade expedido por ministério subordinado à Presdiência da República, cartão de identidade expedido pelo judiciário e legislativo, em nível federal ou estadual, CNH, carteira de trabalho, licenças emitidas pela Anac, entre outros)....


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