Punição a overbooking em aviões avança no Senado
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A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) do Senado aprovou ontem projeto de lei que obriga as empresas aéreas a indenizar o passageiro que for vítima de overbooking, os casos em que as empresas vendem mais passagens do que o número de poltronas do avião. Trata-se de uma situação que ocorre principalmente em períodos de grande movimentação nos aeroportos, como o fim de ano. Para evitar problemas na alta temporada, o governo também já patrocinou um acordo entre a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e as empresas para evitar a prática de overbooking no fim de ano. O valor da indenização será igual ao da tarifa cobrada em classe econômica ou superior, sem descontos, para evitar que as empresas escolham por ressarcir os passageiros que compraram bilhetes em promoção. A indenização terá de ser paga no mesmo momento em que a empresa negar o embarque.
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