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ANAC prevê melhorias de segurança com novo regulamento para a aviação doméstica

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Brasília, 14 de dezembro de 2009 – A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) colocou em audiência púbica o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil 121 (RBAC 121), que trata dos requisitos operacionais para as operações domésticas das companhias aéreas brasileiras, em voos regulares e não-regulares. O principal objetivo com o regulamento é reforçar a segurança no transporte aéreo no Brasil, exigindo maior controle das empresas aéreas sobre suas operações. Até as 18h do dia 8 de janeiro de 2010, qualquer cidadão poderá enviar suas contribuições para a proposta da ANAC, que está disponível na íntegra na página da Agência Internet: (http://www.anac.gov.br/transparencia/audienciasPublicasEmAndamento.asp).

A proposta do RBAC 121 é a modernização do Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) de mesmo número e com o mesmo tema, publicado em março de 2003. A revisão de todos os RBHA vem sendo feita pela ANAC, conforme determina a lei, para que as normas brasileiras sejam adequadas às exigências atuais da aviação e permitam o desenvolvimento do setor. Dos cerca de 56 regulamentos da aviação brasileira, 13 já foram revistos e transformados em RBAC.

Mais de 300 novos requisitos foram incluídos na proposta da ANAC para o RBAC 121. Entre os itens modificados está a exigência de que as empresas aéreas tenham Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional, com a prévia aprovação de um Manual de Segurança Operacional que orienta as ações da companhia nesse aspecto. As empresas brasileiras que também realizam rotas internacionais já atendem parcialmente a esse item, de acordo com resolução da ANAC editada em março de 2008.

Outro critério que passa a ser exigido, de acordo com a proposta da ANAC, é o de sistemas de comunicação alternativos onde não for possível a comunicação por voz, tanto nos aeroportos de destino quanto em aeródromos próximos se for necessário o desvio da rota. Além disso, a companhia deverá verificar previamente os serviços de resgate e combate à incêndio para os casos de rota alternada para outro aeródromo.

O regulamento atual já é seguido, desde 2004, pelas companhias aéreas brasileiras com aeronaves acima de 30 assentos que realizam voos regulares (aqueles com venda de passagens para uma rota e horário previamente definidos). Pela proposta da ANAC, haverá uma fase de transição para abranger também as aeronaves de menor porte. O novo RBAC 121 deverá reger todas as companhias com aeronaves acima de 19 assentos até 2014 e até 2019, aeronaves acima de 9 assentos. Já as companhias que somente operam voos não regulares (como táxi-aéreo, fretamento etc.) com aeronaves de menor porte continuarão sendo regidas pelo RBHA 135, que em breve será também revisado pela ANAC.

A proposta do RBAC 121 está alinhada com o regulamento FAR 121 dos Estados Unidos, além de contemplar harmonização com as normas para a aviação latino-americana.

Fonte: ANAC








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