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Em audiência aéreas analisam decisão do Conac

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José Márcio Mollo, presidente do Snea, com os deputados Luiz Sérgio e Vanderlei Macris
José Márcio Mollo, presidente do Snea, com os deputados Luiz Sérgio e Vanderlei Macris
Uma audiência pública promovida hoje na Câmara dos Deputados em Brasília, e que a rigor discutiria parecer sobre Projeto de Lei 841/95, que propõe aplicação de multa à companhia aérea pela prática de overbooking, acabou colocando em foco a ampliação do limite de 20% para até 49% a participação de capital estrangeiro nas companhias aéreas, aprovada na semana passada pelo Conselho de Aviação Civil (Conac). Participaram da audiência Jorge Godinho Barreto Nery, secretário de Aviação Civil, representando o Ministério da Defesa; Daniel Augusto Vila-Nova Gomes, representante da Secretaria de Assuntos Estratégicos da presidência da República; José Márcio Mollo, presidente do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (Snea); Victor Rafael Celestino, diretor de Relações Institucionais da Trip; Juliana Alcântara Norman, superintendente de Serviços Aéreos da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac); Antonio Henrique Pinheiro Silveira, representando a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda; José Wagner Ferreira, diretor-presidente da Webjet; Alberto Fajerman, diretor de Relações Institucionais da Gol; David Barioni Neto, presidente da Tam; e Adalberto Febeliano, diretor de Relações Institucionais da Azul, além dos deputados Luiz Sérgio e Vanderlei Macris.

O primeiro a se pronunciar foi Juliano Alcântara, da Anac, para quem a ampliação do capital estrangeiro “não apenas viabilizaria possibilidades e oportunidades de crescimento às empresas nacionais, como também abriria espaço para novos negócios e, sem dúvida, fortaleceria todo o setor”. José Marcio Mollo, presidente do Snea, após também se pronunciar favorável à ampliação, disse, no entanto, ser importante considerar o controle desse capital, ou seja criar instrumentos para que a Anac exerça o efetivo controle dessa participação de capital estrangeiro, e que esse assunto, inclusive, deveria merecer uma pauta futura.

Alberto Fajerman, diretor de Relações Institucionais da Gol, acrescentou que é preciso ficar bem clara a distinção entre aplicação de capital estrangeiro e cabotagem. Com o que concordou Victor Rafael, da Trip. “Temos de ter cuidado ao abrir a nossa porteira. Precisamos do capital sim, mas é necessário ter cautela”.

O deputado Vanderlei Macris, um dos que fizeram requerimento para essa audiência, colocou em discussão a possibilidade de o Brasil adotar modelo semelhante ao da Austrália e o Chile, onde a participação estrangeira pode chegar até a 100%, desde que limitada às operações domésticas. José Márcio Mollo, no entanto, defende a importância de o Brasil manter empresas de bandeira e capital nacional.

Adalberto Febeliano, diretor de Relações Institucionais da Azul, começou sua fala apontando números de comparação entre os mercados brasileiro e norte-americano, lembrando que nos Estados Unidos, existem 600 milhões de passageiros voando anualmente para uma população de 250 milhões de habitantes, enquanto no Brasil, há 50 milhões de usuários de transporte aéreo para uma população de 200 milhões de habitantes. De acordo com o executivo, apesar das diferenças de renda, nosso mercado ainda poderia ser três ou quatro vezes maior. De acordo com Febeliano, enquanto o americano viaja, em média, três vezes por ano, o brasileiro só viaja uma vez a cada quatro anos. Em sua opinião, uma solução seria haver mais empresas aéreas do que o Brasil tem hoje e que essa ampliação da participação estrangeira seria um passo em direção a isso, além de permitir mais desenvolvimento às empresas já em operação.

Ainda de acordo com Fabeliano, há outros dispositivos do código que deveriam ser alterados ou discutidos como, por exemplo, a obrigatoriedade de exame antidoping entre os pilotos e comissários – o que hoje acontece “na base do voluntariado". Segundo ele, a Azul desenvolve um programa nesse sentido, mas há pouca participação por não haver prevista em lei a obrigatoriedade.






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