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Brasil - Ministério Público Federal oferece nova denúncia contra pilotos do jato Legacy que atingiu avião da Gol e causou morte de 154 pessoas


CUIABÁ - O Ministério Público Federal denunciou enviou nesta quinta-feira à Justiça Federal nova denúncia contra os pilotos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino, que pilotavam o jatinho Legacy envolvido no acidente com o avião da Gol em setembro de 2007, quando 154 pessoas morreram. A denúncia se baseou em dois novos laudos periciais que identificaram a ocorrência de mais duas condutas que também foram causa do acidente.

Os laudos, feitos pelo perito Roberto Peterka, e entregues ao Ministério Público Federal em março deste ano pelo perito e pelo advogado da assistência da acusação, Dante Daquino, são resultado do estudo e análise do relatório sobre o acidente feito pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), de dezembro de 2008. Os laudos indicam duas falhas que ainda não haviam sido identificadas: os pilotos omitiram a informação de que o jato não possuia autorização para voar em uma área tida como espaço aéreo especial e o não ligaram em nenhum momento do voo o sistema anti-colisão (TCAS).

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Trata-se da segunda acusação contra Lepore e Paladino. Em maio de 2007, o Ministério Público já os havia denunciado por expor a perigo as aeronaves na forma culposa. O MP pede agora que esta nova acusação seja julgada junto com a primeira. O advogado Theodomiro Dias, que representa os pilotos, disse na tarde desta quinta-feira que não vai comentar a nova denúncia porque ainda não foi comunicado oficialmente.

- O juiz de Sinop [cidade mato-grossense onde corre o processo] nem avaliou esta nova denúncia - afirmou.

O acidente aconteceu no dia 29 de setembro no norte de Mato Grosso, a uma altitude de 37 mil pés. O avião da Gol saíra de Manaus (AM) e viajava em direção a Brasília (DF). O Legacy, que havia sido adquirido pela empresa ExcelAire junto à Embraer no dia anterior, ia de São José dos Campos (SP) para os Estados Unidos, com escala em Manaus. Às 16h56, a ponta

da asa esquerda (winglet) do jatinho tocou a parte inferior do Boeing 737-800 da Gol, que se desestabilizou e caiu no meio da floresta Amazônica.

A nova perícia concluiu que em momento algum do voo os pilotos do Legacy ligaram o Sistema de Alerta de Tráfego e Prevenção de Colisão (TCAS), ou Trafic Alert And Colision Avoidance System em inglês. E que prestaram informação falsa no plano de voo para permanecer em espaço aéreo com separação vertical reduzida (RVSM), ou Reduced Vertical Saparation

Minimum. Para o Ministério Público, a inoperância do TCAs, equipamento que fornece informações sobre a presença de outras aeronaves nas proximidades, impediu que o avião da Gol fosse detectado, o que evitaria a colisão.

Na primeira denúncia, de maio de 2007, o MPF citava que o transponder, responsável por alimentar o TCAS, fora desligado momentos antes da colisão. Sobre o RVSM, os procuradores argumentam que o plano de voo apresentado em São José dos Campos (SP) informava erroneamente que o jatinho atendia os requisitos para voar com separação vertical reduzida, ou seja, com distância abaixo de 2 mil pés das outras aeronaves.

Segundo o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica, dentro de um espaço aéreo denominado RVSM, o controle de tráfego separa verticalmente as aeronaves por um mínimo de 2 mil pés entre as altitudes de 29 mil e 41 mil pés. A partir da análise do relatório do Cenipa, na parte das recomendações à ExcelAire, o Ministério Público concluiu que a empresa não havia incluído o Legacy nas suas "especificações operativas". Assim, segundo os procuradores, o avião não tinha autorização para voar RVSM e deveria ter sido mantido "a 2 mil pés de distância das demais aeronaves, o que teria evitado o tráfico acidente".

Ainda conforme as conclusões do perito Roberto Peterka, o piloto Lepore estava obrigado a informar ao controle que conduzia um avião não aprovado para voo RVSM desde o primeiro contato com o serviço de solo, em São José dos Campos, o que não aconteceu.

Em maio de 2007, o Ministério Público denunciou os dois pilotos e os controladores de tráfego aéreo Lucivando Tibúrcio de Alencar, Leandro José Santos de Barros e Felipe Santos dos Reis por expor a perigo embarcação de forma culposa (sem inten-

ção). Já o controlador Jomarcelo Fernandes dos Santos foi denunciado pelo mesmo crime na forma dolosa (intencionalmente).

Em dezembro do ano passado, o juiz federal Murilo Mendes inocentou os dois pilotos da conduta negligente na comunicação por rádio com o sistema de controle de tráfego aéreo, mas deu prosseguimento a outras três acusações: não-cumprimento do

plano de vôo, inoperância do transponder e falta de percepção de que estava inoperante. Já Felipe dos Santos Reis e Leandro José Santos de Barros foram absolvidos sumariamente. O controlador Lucivando de Alencar foi absolvido da denúncia por negligência na comunicação com Legacy, mas ainda responde por omissão na configuração das freqüências do rádio. A acusação contra Jomarcelo dos Santos foi desclassificada de dolosa para culposa. O Ministério Público recorreu desta decisão.

Segundo a Justiça Federal de Sinop, o recurso ainda será encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. A procuradora Analícia Ortega Hartz Trindade, que assina a denúncia junto com o colega Thiago Lemos de Andrade, explica que a opção de fazer outra acusação, ao invés do aditamento da já existente, tem o objetivo de acelerar o processo de análise das novas provas.





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