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Brasil - Comunicado Embraer em 11 de março de 2009

São José dos Campos, 11 de março de 2009 – A reunião informal ocorrida em 09/03/2009,
promovida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas, para discutir as
dispensas efetuadas pela Embraer no dia 19/02/2009 terminou sem acordo entre a Empresa e
os sindicatos suscitantes.

Apesar de não haver legislação brasileira que impeça as empresas de efetuarem dispensas
individuais ou coletivas, a Embraer, conforme já havia se comprometido a fazer e visando
conceder benefícios adicionais aos trabalhadores que deixaram a Empresa, ofereceu uma
indenização adicional aos ex-empregados no valor de R$ 1.600,00. Conforme também
anunciado anteriormente, a Empresa reitera que assumirá a manutenção dos respectivos
planos de saúde pelo período de 12 meses, sem quaisquer ônus para os ex-empregados.

Ouvidos em separado, os sindicatos condicionaram qualquer negociação à reintegração dos
empregados desligados, hipótese que a Embraer não pode absolutamente considerar,
conforme já se pronunciou de forma reiterada no âmbito do próprio TRT, no Ministério
Público do Trabalho e também publicamente.

Na referida reunião, a Embraer teve a oportunidade de ressaltar diversos aspectos relevantes
sobre a situação:

1. A Empresa já efetuou o depósito dos valores das rescisões contratuais no dia 26/02/09,
antes mesmo da expedição da liminar, não havendo nenhuma outra importância legal a
ser paga aos empregados desligados;

2. A Empresa considerou, ainda, nessas verbas rescisórias, os termos da convenção
coletiva existente para os empregados das unidades de Gavião Peixoto e Botucatu, que
estabelece avisos prévios adicionais em função do tempo de serviços prestados à
Empresa, conforme abaixo:

• entre 2 ½ e 5 anos – ½ aviso prévio adicional
• entre 5 e 10 anos – 1 aviso prévio adicional
• entre 10 e 15 anos – 2 avisos prévios adicionais
• entre 15 e 20 anos – 3 avisos prévios adicionais
• acima de 20 anos – 4 avisos prévios adicionais;

3. O mesmo mecanismo de avisos prévios adicionais foi estendido aos ex-empregados da
unidade de São José dos Campos, nesse caso por liberalidade da Empresa, uma vez
que não há convenção coletiva assinada pela representação sindical local;

4. Enquanto a liminar de suspensão das demissões for mantida, e, por conseguinte, não
houver a homologação das rescisões contratuais já efetuadas, os ex-empregados
permanecem impedidos de movimentar suas contas de FGTS, incluindo a multa de
40% já depositada pela Empresa;

5. Além disso, nessa situação os ex-empregados não podem dar entrada na
documentação para recebimento do Seguro Desemprego ou registrarem-se como
empregados em outras empresas;

6. A Empresa, de acordo com sua Política de Participação nos Lucros e/ou Resultados,
efetuará pagamento, no mês de abril próximo, dos valores relativos aos resultados
apurados no exercício de 2008 para todos os empregados e ex-empregados que
deixaram a Empresa em 2009.

É importante ressaltar, por fim, que a liminar concedida não estabelece a reintegração ao
emprego ou garantia de emprego ou salários pelo período de sua vigência.

A Embraer mais uma vez presta seu respeito a todos os funcionários que deixaram a Empresa
como conseqüência da notória crise no mercado internacional em que atua, e reitera seu
compromisso de firmemente buscar a superação das atuais dificuldades do mercado de
transporte aéreo mundial, bem como sua capacidade de competir e crescer no longo prazo.







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