|

Atraso de vôos gera direito a indenização

Ter, 06 de Janeiro de 2009 11:09

Em épocas de grande volume de passageiros, como nas férias, é comum haver atrasos nos vôos. De acordo com o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC), o consumidor deve saber que o atraso gera direito à indenização, já que foi firmado um contrato de transporte com data e horários certos para se iniciar e para terminar. Quando há quebra deste contrato de transporte, todos os prejuízos decorrentes desta quebra contratual podem ser objetos de reparação de danos.

Passageiros que não foram acomodados em hotéis após quatro horas de atraso, ou não receberam alimentação enquanto aguardavam ou que perderam compromissos, podem ser indenizados. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à empresa aérea nacional ou internacional que opera rotas no Brasil e a ação contra a empresa deve ser proposta no local em que o consumidor reside.

Na Justiça já exitem vários casos precedentes sobre indenização nestas situações e o consumidor que quiser buscar a indenização, demonstrando corretamente seu direito, tem grande chance de êxito. Mas para isso têm que ficar atento. O IBEDEC dá algumas dicas: busque tirar foto do painel que mostra o atraso ou cancelamento do vôo e guarde todos os comprovantes de despesas de alimentação e hospedagem feitos.


Jornal de Turismo

◄ Share this news!

Bookmark and Share

Advertisement







The Manhattan Reporter

Recently Added

Recently Commented