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ANAC - Novos procedimentos para revalidação de Certificados de Aeronavegabilidade


News Release


Entrou em vigor esta semana Instrução Suplementar (IS) que estabelece novos procedimentos para revalidação de Certificados de Aeronavegabilidade que serão adotados a partir de 31 de março de 2009. De acordo com a nova IS, as aeronaves que operam segundo o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) 91 e aeronaves que operam segundo o RBAC 135 - não registradas na categoria Transporte Aéreo Público Regular (TPR) - deverão apresentar a cada 6 (seis) anos para a ANAC o Relatório de Condição de Aeronavegabilidade (RCA) e a Lista de Verificação (LV), conforme previsto no RBAC 91.403(f).

Fica homologado também que 20% das aeronaves que operam segundo o RBAC 91 e o RBAC 135, não registradas na categoria TPR, e que apresentaram RCA e LV para revalidação do Certificado de Aeronavegabilidade, serão selecionadas para uma inspeção simplificada, através de um processo aleatório de acordo com a subseção 5.6 da IS.

A IS nº 21.181-001, que substitui a Instrução de Aviação Civil – IAC 91-1003A, emitida pelo extinto Departamento de Aviação Civil (DAC), foi aprovada na reunião de Diretoria da agência nesta terça-feira, dia 13/01.

Leia aqui a IS 21.181-001 na íntegra.


ANAC

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