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Viagens aéreas: falta de documento válido pode impedir passageiro de embarcar

News Release


Brasília, 30 de dezembro de 2008 – O passageiro que está com as malas prontas para viajar no final de ano ou nas férias de verão deve lembrar-se do documento de identificação para fazer o check-in no aeroporto. A falta de documentação pode causar atrasos ou até mesmo a perda do vôo. De acordo com a legislação da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC (resolução nº 52, de 04 de setembro de 2008), nos vôos domésticos são aceitos como documentos originais de identificação todos aqueles com fé pública e que permitam o reconhecimento do passageiro – podendo inclusive cópia autenticada em bom estado de conservação. Já para vôos internacionais, é preciso o passaporte ou outro documento legal de viagem previsto pelo controle do Serviço de Imigração da Polícia Federal, além de vistos exigidos por alguns países.

Documentos ou cópias em mau estado de conservação e que não permitam a devida identificação do passageiro, ou ainda sem foto do titular, poderão ser recusados pelas empresas aéreas, impedindo a pessoa de embarcar. Documentos que tenham o nome impresso do passageiro, mas que não sejam considerados identidades válidas – tais como contas de luz, gás e telefone, cartão de crédito ou vale-refeição – também serão recusados.

Mas vários documentos podem ser utilizados como identidade pessoal. Para o embarque de passageiros de nacionalidade brasileira em vôos domésticos, basta apresentar no check-in apenas um dos seguintes documentos:

* Carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou Distrito Federal.
* Passaporte nacional.
* Cartão de identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército.
* Cartão de identidade expedido pelos poderes Judiciário e Legislativo federais.
* Carteira Nacional de Habilitação, desde que tenha fotografia.
* Carteira de Trabalho.
* Carteira de identidade emitida por conselho profissional ou federação nacional de categoria profissional, desde que tenha fotografia.
* Certificado de habilitação técnica de piloto, comissário, mecânico de vôo ou despachante operacional de vôo.
* E especialmente para índios, além de um dos documentos já citados, a autorização de viagem ou outro documento expedido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), que o identifique.
* No caso de estrangeiros em viagem dentro do Brasil, será necessária a apresentação de qualquer um dos seguintes documentos:
* Passaporte.
* Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), ou ainda o seu protocolo válido pelo período de 60 dias após a emissão.
* Identidades diplomáticas ou consulares.

Já para vôos internacionais, as exigências são diferentes de acordo com a região ou o país.

Os brasileiros que forem para Argentina, Chile, Paraguai ou Uruguai devem apresentar ou o passaporte válido, ou o registro de identidade original, emitido por órgão oficial de um dos entes estatais (União, Estado, Distrito Federal e Municípios). É importante destacar que o registro de identidade deve estar em bom estado de conservação e com foto que identifique, com clareza, o portador. Nesses casos, cópias não serão aceitas.

Para os demais países, é necessário o passaporte nacional dentro do prazo de validade e, em alguns casos, o visto consular de entrada – que é exigido por vários países como Estados Unidos, Canadá, Austrália, Rússia, China, Índia, Japão, Líbano, Angola, Egito, México, Cuba e muitos outros. Em todos os casos, é indispensável procurar o consulado do país a ser visitado para saber se é exigido visto de entrada e em que condições. Por exemplo, há países que exigem visto de entrada para viajantes de negócios, mas não para turistas. Os países da União Européia (França, Grã Bretanha, Itália, Portugal, Espanha, Alemanha, Holanda e Bélgica entre outros) não exigem visto.

Para o estrangeiro que viaja para fora do Brasil é necessária a apresentação de passaporte válido ou, se residirem no país, o Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) além de eventuais vistos consulares, de acordo com a nacionalidade. Nestes casos, também é indispensável que o passageiro consulte antes o consulado do país a ser visitado.

Para os índios em viagens internacionais, também é preciso apresentar o passaporte, observando-se ainda outras exigências da FUNAI e /ou da Polícia Federal.

Crianças e adolescentes

Quem viaja de avião com menores de idade – crianças e adolescentes com idade até 18 anos incompletos – precisa ficar duplamente atento à documentação exigida.

Se o menor viajar com ambos os pais, precisará de um dos seguintes documentos:

* Certidão de nascimento – original ou cópia autenticada.
* Passaporte nacional.
* Carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou Distrito Federal.
* Cartão de identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército.
* Carteira de Trabalho.
* Cartão de identidade expedido pelos poderes judiciário e legislativo federais.

Adolescentes – de 12 anos completos até 18 anos incompletos – podem viajar sozinhos com um documento de identidade válido, e apresentação do(s) documento(s) exigido(s) pelo Juizado da Infância e do Adolescente.

Se a criança de até 12 anos incompletos viajar desacompanhada de um dos pais, será preciso, além do documento de identificação válido, a autorização do pai ou da mãe ausente, com firma reconhecida em cartório.

Se a criança viajar desacompanhada, será necessária uma autorização expedida pelo Juizado da Vara da Infância e da Juventude e ainda verificar com antecedência as exigências da companhia aérea para esses casos. Caso a criança viaje sem os pais, mas acompanhada por um adulto, este deverá apresentar documento firmado em cartório pelo pai e mãe ou responsável legal que o autorize a viajar com a criança.

Essas regras valem também para crianças e adolescentes em vôos internacionais, porém o menor deverá ter passaporte nacional.

Essas e outras informações estão disponíveis na página da ANAC na internet pelo seguinte link
http://www.anac.gov.br/arquivos/pdf/guiaanac2009.pdf


Assessoria de Comunicação Social da ANAC
E-mail:jornalismo@anac.gov.br
Novos telefones: (61) 3441-8369 / 8370 / 8371 / 8372
Plantão: (61) 8442-9333

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